Transcrevo a matéria do site www.zerohora.com.br, a respeito de possível compra de ações com informações previlegiadas:
Sócios e executivos da Randon processados por uso de informação privilegiada
Justiça Federal de São Paulo acusa grupo pelo crime conhecido como insider trading, ou seja, uso de dados privilegiados para lucrar no mercado de ações.
Seis sócios e executivos da Randon S/A são suspeitos de terem usado informação privilegiada para lucrar no mercado de ações. A Justiça Federal de São Paulo acusa o grupo de ter adquirido 754 mil ações da Randon e de outra empresa do grupo, a Fras-Le, entre 5 de junho de 2002 e 19 de julho de 2002.
O negócio foi realizado cerca de dois meses antes de ser anunciada a entrada da empresa norte-americana ArvinMeritor INC como sócia do grupo brasileiro, o que ocorreu em 15 de agosto de 2002. A Randon e a ArvinMeritor firmaram uma joint-venture para a criação da Suspensys. Na época em que adquiriram as ações, como diretores e sócios da empresa brasileira, os acusados já sabiam da sociedade com os americanos, segundo a Justiça Federal.
As ações foram adquiridas por R$ 538 mil, de acordo com processo administrativo aberto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), concluído em 2004 e que resultou em multas ao acusados. Posteriormente, os papéis obtiveram valorização de 120% nos 12 meses após a entrada da ArvinMeritor no grupo brasileiro. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o crime é conhecido como insider trading. A pena prevista na legislação brasileira é de um a cinco anos de prisão, além de multa de até três vezes o montante obtido com a transação.
Conforme a Justiça Federal, serão processados pelo crime Raul Anselmo Randon, então diretor-presidente da empresa e controlador indireto da Dramd Participações (que possuia 77,44% das ações ordinárias do grupo); Alexandre Randon, vice-presidente, filho de Raul; Astor Milton Schmitt, diretor da Randon; Erino Tonon, diretor da Randon e da Fras-Le; Terezinha Randon, esposa de Raul e sócia da Dramd; e Daniel Raul Rondon, filho de Raul e sócio da Dramd.
A assessoria de comunicação da Randon informou que os diretores não vão se manifestar sobre a acusação antes de serem citados pela Justiça Federal, o que, segundo a empresa, ainda não aconteceu.
Essa é a segunda ação penal de insider trading no Brasil desde a inclusão do crime na legislação brasileira (Lei 6385/76) em 2001. A primeira ação foi aberta em maio de 2009, denunciando o uso de informações privilegiadas da compra da Perdigão pela concorrente Sadia e pelo banco ABN-Amro.
Jornal o Pioneiro.
Opinião do blog: Um país que deseja ter um mercado de açoes respeitado, não pode permitir que pessoas com informações privilgiadas tenham acesso a compra de ações, quando uma transação está prestes a acontecer entre duas grandes empresas, como no caso em questão.