Procurando aumentar a fiscalizaçção sobre a utilização indevida de despesas médicas a Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, instituiu a DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
Para acessar a íntegra da Instrução Normativa clique no link a seguir:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9852009.htm
Com essa declaração a Receita Federal do Brasil, de forma automática fará a conferência dos valores deduzidos pelo contribuinte, com os valores declaração pelo profissional ou empresa da área da saúde.
Para acessar a íntegra da Instrução Normativa clique no link a seguir:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9852009.htm
Com essa declaração a Receita Federal do Brasil, de forma automática fará a conferência dos valores deduzidos pelo contribuinte, com os valores declaração pelo profissional ou empresa da área da saúde.
Nos próximos dias dissecaremos a instruçao normativa para auxiliar nossos leitores.


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