Está em gestação no Ministério do Trabalho um pacote de medidas prevendo a mudança nas LEIS TRABALHISTAS, onde está também, incluído a distribuição de lucros pelas empresas, no percentual de 5%, sendo de forma homogenea o percentual de 2% e mais 3% através de critérios estabelecidos pela empresa.
Seguindo a tradição do nosso empresariado, não é matéria de fácil aceitação, conforme o Ministro do Trabalho Carlos Lupi, no que tem razão pois a maior parte do nossos empresários não possuem a cultura de distribuir lucros no encerramento de cada exercício.
Entendo como uma boa medida, a distribuição de lucros, pois é um incentivo ao empregado para dedicar-se a empresa, deixando de vê-la como pagadora de seu salário face o trabalho prestado. O empregado tendo participação, sentir-se-á como um sócio da empresa e assim mais consciente que suas ações repercutiram nos resultados futuros.
Seguindo a tradição do nosso empresariado, não é matéria de fácil aceitação, conforme o Ministro do Trabalho Carlos Lupi, no que tem razão pois a maior parte do nossos empresários não possuem a cultura de distribuir lucros no encerramento de cada exercício.
Entendo como uma boa medida, a distribuição de lucros, pois é um incentivo ao empregado para dedicar-se a empresa, deixando de vê-la como pagadora de seu salário face o trabalho prestado. O empregado tendo participação, sentir-se-á como um sócio da empresa e assim mais consciente que suas ações repercutiram nos resultados futuros.


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